Como Funciona

COMO ADOTAR:

Preencha o formulário da ONG um animal. Clique aqui.
Nossa equipe voluntária conversa com o possível adotante e conta um pouco do animal para ver se o perfil de ambos é compatível
Deu Match? O possível adotante responde ao formulário de adoção para que a ONG possa conhecer mais sobre a família e o ambiente onde o animal será acolhido.
Se está tudo de acordo, a pessoa assina o termo de adoção, assumindo a responsabilidade pelo animal.
A equipe leva o animal para sua nova família para sempre.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Quer um amigo para vida toda? Conheça e se apaixone por nossos animais resgatados visitando a loja Petz do shopping Dom Pedro em Campinas, ou acompanhe os casos e fotos por nossas redes sociais.
Por favor, lembre-se que adoção é para a vida toda! Por respeito aos animais e ao projeto, se tiver um pingo de dúvida, não adote.

COMO FUNCIONA O RESGATE:

A ONG recebe o pedido de resgate ou denúncia.
Avaliamos a gravidade do caso. Nosso foco são animais adultos em situação grave.
Se o caso se encaixa no perfil da ONG e temos condições de fazer o resgate, a equipe vai até o local.
O animal é encaminhado direto para a clínica veterinária, onde passa por uma série de exames e procedimentos emergenciais.
O animal permanece internado pelo tempo necessário até sua recuperação.
Após a recuperação, que pode levar muitos meses, é feita a cirurgia de castração e vacinação.
Por fim, o animal é encaminhado para o hotel pago e participa de feira de adoção permanente para encontrar sua família para sempre.

Maus-Tratos? Denuncie!

  • Ligue 190 e fale com a polícia;
  • Registre um B.O em qualquer delegacia ou site da polícia civil;
  • Se envolver animais silvestres acione a Polícia Ambiental do Estado ou o Ministério do Meio Ambienta (via IBAMA);
  • Para resgate de animais silvestres feridos, aciona a Polícia Ambiental;

O que configura maus tratos

  • Abandonar;
  • Acorrentar, prender ou restringir os movimentos;
  • Manter em lugar sujo ou sem abrigo do sol, chuva e frio;
  • Privar da luz, ar fresco, água ou comida;
  • Negar cuidado veterinário ao animal doente ou ferido;
  • Manter com outros animais que o aterrorizem ou molestem;
  • Transportar sem acomodação adequada;
  • Promover lutas ou violência;
  • Obrigar ao trabalho excessivo;
  • Dar animal vivo de alimento a outro;
  • Usar em shows e espetáculos;
  • Aprisionar, caçar, ferir ou incomodar um animal silvestre.
Em Campinas-SP, é proibido soltar fogos e rojões e também é proibida a circulação e o alojamento de animais de grande porte (cavalos, jumentos, mulas, vacas, cabras, porcos, ovelhas, etc), exceto em hípicas ou animais da polícia. Ou seja, se você ver uma carroça na rua, alguém criando cabras e porcos no quintal, um cavalo amarrado num terreno baldio (mesmo que ele pareça saudável), pode denunciar que é crime!

Leis que protegem os animais

E existem leis mais específicas em cada estado e cidade, que proibem, por exemplo, a venda de animais em pet shop, uso de carroças, uso de animais vivos no ensino, soltura de fogos, etc. Em São Paulo, a principal é a Lei nº 11.977, de 25 de agosto de 2005. Em Campinas-SP, a Lei Nº 15.449 de 28 de junho de 2017. Caso tenha dúvida se algo é crime no seu estado ou cidade, entre em contato com uma delegacia ou ONG local para se informar.

Lei de Crimes Ambientais

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos […]

§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Leis Válidas Para Todo o Brasil

Decreto 24.645 de 1934• Art. 225-VII da Constituição Federal• Art. 32 da Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais)

crossmenuchevron-downcheckmark-circle linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram